STF referenda liminar que garantiu livre manifestação de ideias em universidades

“O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, na sessão plenária desta quarta-feira (31), liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 548 para assegurar a livre manifestação do pensamento e das ideias em universidades. Em seu voto, seguido por unanimidade, a relatora salientou que os atos judiciais e administrativos questionados na ação contrariam a Constituição Federal de 1988 e destacou que a autonomia universitária está entre os princípios constitucionais que garantem toda a forma de liberdade.”

Texto e matéria completa na página http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=394447