Fechamos a semana com importantes projetos aprovados pelo Senado Federal.
Dia 07/08/2019, quando a Lei Maria da Penha completa 13 anos, o Senado aprovou projetos que aumentam a proteção das vítimas de violência doméstica.
Dentre as medidas, o juiz deverá assegurar à mulher em situação de violência doméstica ou familiar encaminhamento à assistência judiciária, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, divórcio, anulação do casamento ou dissolução de união estável, que, por opção da vítima, podem ser interpostos perante o juizado de violência doméstica e familiar.
A autoridade policial que atender a vítima deverá informar os direitos garantidos pela Lei Maria da Penha, inclusive o direito à assistência judiciária para o eventual ajuizamento da ação de separação.
Também prevê a prioridade no trâmite dos procedimentos judiciais em que figure como parte a vítima de violência doméstica e familiar; a intervenção obrigatória do Ministério Público nas ações; a prevalência do foro do domicílio da vítima, dentre outras medidas.
O PL 510/2019 volta para análise da Câmara dos Deputados, pelo fato do texto original ter sido modificado pelos senadores.
Um outro projeto igualmente aprovado prevê, como medida protetiva a vítimas de violência doméstica, a apreensão imediata de arma de fogo em posse do agressor (PL 17/2019). Seu texto segue para sanção presidencial.
Em breve daremos mais notícias sobre o desenrolar das alterações da Lei 11.340/2006 e do CPC/2015.
PRISCILA LUIZA FERREIRA