A Constituição Federal, em seu artigo 227, estabelece que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação (…)”.
A amamentação, além de fundamental para o desenvolvimento saudável dos bebês, é um processo natural de direito entre a mãe e seu filho. O aleitamento materno exclusivo, nos seis primeiros meses de vida, está relacionado à redução da mortalidade infantil, à proteção de infecções como gastroenterites e doenças respiratórias, ao aumento da inteligência e à melhora do desempenho escolar, além do fortalecimento do vínculo afetivo entre mãe e bebê.
Apesar de sabermos de todos os benefícios e de termos conhecimento das campanhas pró aleitamento materno, vivemos em uma sociedade crítica que ainda condena o ato da amamentação em público.
Frente a comportamentos proibitivos, como o caso da mãe que foi impedida de amamentar seu bebê em um terminal de ônibus em São Paulo, surgiu a necessidade de garantir, através de legislação, segurança às mães quanto ao ato de amamentar em espaço público sem serem importunadas.
Assim, em março deste ano, foi aprovado no Senado Federal o Projeto de Lei Complementar nº 514, de 2015, que dispõe sobre o direito à amamentação em público, tipificando criminalmente sua violação. O projeto tem o objetivo de garantir o direito à amamentação em público, com a criminalização da violação deste direito, existindo ainda a possibilidade de indenização por danos morais à vítima.
No texto do PLS 514/2015 ficará assegurado o direito das mães de amamentar em local público ou privado sem sofrer qualquer constrangimento.
A proposta da ex-senadora Vanessa Grazziotin, estabelece que, mesmo havendo espaço reservado para amamentação nos estabelecimentos, cabe somente às mães decidirem se querem ou não utilizar o local, assegurando o direito das mães de amamentar em local público ou privado sem qualquer impedimento. A pena proposta para quem proibir a amamentação é de multa com valor não inferior a dois salários mínimos.
O Projeto de Lei aprovado no Senado foi enviado à Câmara dos Deputados (PL 1654/19) e, no momento, aguarda parecer do relator da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
A criança tem o direito de se alimentar, e a mãe tem o direito de amamentar se assim o desejar, não importa onde esteja. O direito de amamentar é um direito da mãe e, principalmente, da criança.
Fonte: Senado Federal / Câmara dos Deputados
Clarissa Iasmine Vasconcelos Santos Caetano
Luiza Carvalho de Souza Lima