Cobrança de taxa de expediente deve ser interrompida em Ipatinga

O município de Ipatinga está impedido de cobrar a taxa de expediente de seus contribuintes. É o que estabelece uma liminar em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) pela qual foram questionados junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) os valores praticados pela municipalidade. 

A ação foi movida pela Federação dos Contabilistas, por meio do escritório Jayme Rezende. O advogado especialista em direito tributário e empresarial, Guilherme Resende, explicou que a ação resultou em uma liminar, deferida de forma unânime pelos desembargadores do Pleno do Tribunal e que impede o município de onerar a população em relação à taxa de expediente. 

O reajuste no valor de diversas taxas foi aprovado no governo Sebastião Quintão, por meio da lei 3.738/2017. À época, o aumento dos encargos foi motivo de polêmica entre os cidadãos ipatinguenses.  

O advogado destaca que, inicialmente, os questionamentos eram sobre os tributos em si, como do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), da taxa de lixo e outros pedidos de certidão na prefeitura, em que o município cobrava uma taxa para emitir guias de cobrança e outros tributos. No fim, concluiu-se pela ilegalidade da taxa. 

A reclamação era que a taxa de expediente era alta e, quando a situação foi verificada, constatou-se que era ilegal, explica o advogado. “Porque é uma forma de a prefeitura aumentar o seu caixa. No caso da taxa de expediente, ela cobra para cobrar: se em uma guia de IPTU no valor de R$ 100 cobrar R$ 5 de taxa de expediente, por exemplo e o imposto for parcelado, haverá várias taxas de expediente a serem pagas, de acordo com o número de vezes que o munícipe tiver dividido”, detalha.

Guilherme salienta que a taxa, como tributação, serve como forma de contraprestação de serviço. A prefeitura não pode cobrar de maneira geral, para fazer caixa. “Ela cobra por meio de imposto, que serve para fazer caixa, não por meio de taxa, que tem de ter uma contraprestação de serviço público específico e divisível, como a de lixo para recolher o lixo. A taxa de expediente fala sobre isso, é uma contraprestação para um serviço administrativo, mas esse serviço é o custeio de uma atividade inerente à administração pública e ela não pode te cobrar para te cobrar de novo”, aponta.

Ele acrescenta que o caso pode ser amparado dentro do direito de petição e certidão – que tem como finalidade a obtenção de informações junto à autoridade para defesa de direitos, contra ilegalidade ou para esclarecimentos de situações de interesse pessoal. “A taxa de expediente não poderia ser cobrada para se obter uma certidão da prefeitura para alguma defesa de direito, o que vinha ocorrendo. Em casos de dúvidas a respeito do IPTU, por exemplo, cobrava-se para emitir uma certidão. O que não é certo”, frisa.

 

Ação

Guilherme Resende esclarece que, para resolver a situação, “o escritório ingressou com uma Adin e conseguimos uma liminar. A partir de agora, a prefeitura não pode cobrar a taxa de expediente. A população deverá ficar atenta às emissões de guias, porque são valores pequenos, R$ 5, R$ 6 e às vezes a pessoa paga sem saber. No processo anexei várias guias de taxa de lixo e IPTU, em que havia a cobrança da taxa de expediente. Vale a observação para não pagar o valor, sem necessidade”, concluiu Guilherme Resende.

 

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