Tese da energia: você está pagando a mais na conta?

Talvez você não saiba que a energia elétrica é uma mercadoria. Ou seja, tudo aquilo que você consome no seu dia a dia é passível de utilizar uma mercadoria cada vez mais cara: a energia elétrica. Talvez você tampouco saiba que está pagando a mais por essa mercadoria.

Eis o tema 986 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), prestes a ser pacificado. Em síntese, as concessionárias de energia elétrica, ao lhe cobrar a conta, incluem na base de cálculo duas tarifas consideradas inapropriadas: a TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) e a TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição). Em outros termos, você paga uma alíquota incidente numa base de cálculo inchada por essas duas tarifas.

O interessante da tese de exclusão dessas tarifas é que abarca pessoas físicas e jurídicas, podendo ter o efeito de aumentar o seu capital disponível, visto que pagará um imposto menor em sua conta de energia. O cálculo de compensação pode ser bastante considerável, haja vista a possibilidade de compensar montantes de 5 anos de pagamento de energia elétrica!!!

Fiquem atentos e aumentem os seus lucros! Até a próxima, pessoal.